ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 15.4.1992.

 


Aos quinze dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Oitava Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às dez horas e quatro minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Leão de Medeiros, Nereu D’Ávila, João Verle, Mário Fraga e Adroaldo Correa. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi rejeitado o Projeto de Decreto do Legislativo nº 03/92, por um Voto SIM, vinte Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim o Vereador Lauro Hagemann, votado Não os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, Adroaldo Correa, José Valdir, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Mário Fraga, Airto Ferronato, Artur Zanella e Wilton Araújo e optou pela Abstenção o Vereador José Alvarenga, com Declaração de Voto. Este Projeto foi submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Dilamar Machado e discutido pelos Vereadores João Verle, Lauro Hagemann, Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Vieira da Cunha, Adroaldo Correa e João Dib, bem como, encaminhado à votação pelo Vereador João Verle. Na ocasião da votação foi apresentada Declaração de Voto pela Bancada do PT, e, o Vereador Vieira da Cunha declarou-se impedido de votar, visto estar a frente do Departamento Municipal de Limpeza Urbana no ano de mil nove­centos e oitenta e sete. Às onze horas e dez minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária hoje, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Dilamar Machado e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Estão abertos os trabalhos da 18ª Sessão Extraordinária.

Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda a verificação de quórum.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: Há quórum, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 850/92 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/92, da Comissão de Finanças e Orçamento, que rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (Poder Executivo, DMLU, DEMHAB e DMAE), referentes ao exercício de 1987.

 

O SR. PRESIDENTE: Primeiro Vereador inscrito, Ver. João Verle.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esta Casa discute muitos assuntos importantes. Penso que a maior parte das questões aqui discutidas são importantes, no entanto, a apreciação das contas do Prefeito Municipal, talvez, seja a mais importante que se pode discutir. Em relação às contas de 87, que estamos agora examinando, cabe agora uma referência inicial ao atraso do Tribunal de Contas na remessa deste expediente à Câmara Municipal. Se passaram cinco anos desde a conclusão daquele exercício e somente agora a Câmara está  apreciando. Eu penso que talvez ainda este ano venham as contas de 88, 89, 90 e 91, talvez para que já se possa discutir algumas possíveis falhas da Administração Popular para, quem sabe, serem utilizadas na disputa eleitoral deste ano. O Tribunal de Contas tem um corpo técnico muito competente, todos sabem que eu sou servidor do Tribunal há quase 30 anos e como dizia o filósofo Teté: “Quem mora na aldeia conhece os caboclos”. E, portanto, neste convívio com os técnicos, com os servidores, também com os conselheiros do Tribunal pude aquilatar a capacidade destes competentes funcionários. E em muitas inspeções foram levantadas uma série enorme de falhas e irregularidades na gestão da coisa pública municipal durante aquele exercício e o Parecer dos Srs. Conselheiros é muito singelo, simplesmente recomenda a aprovação. É possível, Srs. Vereadores, que realmente aquela gama enorme de falhas e irregularidades não justificassem a reprovação, a rejeição das contas, porque, como eu disse no início, a discussão desta matéria é muito importante e rejeitar as contas de um Prefeito Municipal é um ato drástico, mas eu penso que este Parecer deveria conter, no mínimo, alguma ressalva, alguma restrição, para que não se pensasse que durante aquele exercício todos os atos praticados pelo Prefeito e seus subordinados foram corretos e que a gestão foi exemplar do ponto de vista administrativo, do ponto de vista do funcionamento do Poder Executivo, Autarquias e do cumprimento da legislação pertinente.

A minha assessoria fez um exame e eu tenho aqui duas páginas e meia de observações, de ressalvas e de restrições. Há uma série de pontos, principalmente muitas delas na realidade irreversíveis que não foram sanadas, com justificativas dos responsáveis que não foram acolhidas pelo Tribunal de Contas: favorecimento, empreguismo, desleixo com a coisa pública, materializada através de pagamento a servidores e vantagens pecuniárias ilegais, contratação sem concurso e seleção, contratação fora do prazo legal, despesa realizada sem a devida cobertura orçamentária, despesa sem empenho prévio e mal-enquadradas, inexistência de controle da efetividade dos servidores, controle deficiente do almoxarifado, inexistência de inventário, operários lotados no Gabinete dos Secretários ou na assessoria do planejamento, veículos locados irregularmente, recebendo sem prestar o serviço o número máximo de horas.

Concluo, Sr. Presidente...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Verle, o Ver. José Alvarenga inscreve-se e cede o seu tempo a V. Exª. Portanto, V. Exª tem mais cinco minutos.

 

O SR. JOÃO VERLE: Obrigado, Ver. Alvarenga. Veículos locados irregularmente, recebendo, sem prestar o serviço, o nº máximo de horas, veículos locados com idade superior ao que determina a Lei, cartas-contrato irregulares, licitações irregulares e até; pasmem, distribuição de 200 kg de frango, adquirido com dinheiro público para churrasco eleitoreiro na Grande Cruzeiro.

Vou aproveitar esta cedência de espaço para fazer uma apreciação órgão por órgão.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Para que V. Exª tenha uma idéia do absurdo que V. Exª acaba de afirmar nesse relatório do Tribunal de Contas, pela pessoa que fez o relatório, vou-lhe dizer que esses duzentos quilos de frango não foram cedidos para churrasco eleitoreiro coisa nenhuma; foram para um congresso que a Grande Cruzeiro realiza todos os anos, e que é  organizado por entidades que estão acima de todos os partidos políticos, pela comunidade da Grande Cruzeiro que é muito bem organizada. Foram doados pelo DEMHAB, sim, por decisão minha, para alimentar as crianças que lá estariam reunidas no fim de semana, na Grande Cruzeiro. A afirmativa que consta nesse relatório, essa, sim, é demagógica e eleitoreira. Essa afirmação não passará de uma manobra político-eleitoreira na época contra o Governo Collares.

 

O SR. JOÃO VERLE: Não estou emitindo nenhum juízo, estou lendo as conclusões de um relatório obtido de técnicos do Tribunal de Contas. Portanto, não tenho como avaliar caso a caso. Evidentemente, foi dado ao ordenador de despesa o prazo necessário para contestação.

As falhas apontadas no DEMHAB: 1º, contratação irregular de 40 operários; 2º, controle deficiente no almoxarifado da autarquia.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. João Verle, aí se refere à contratação de cem ou cento e poucas pessoas. Sessenta e duas nunca chegaram no DEMHAB. É uma afirmativa equivocada e de má fé também de quem fez a inspeção no Departamento. Vou lembrar aos companheiros da Administração atual que à época do Governo Collares foi realizado um esforço muito grande nas regiões populares de Porto Alegre, chamado mutirão das vilas populares, em que nós realizamos uma série de trabalhos quando inauguramos esse processo da participação das lideranças comunitárias. E, esses operários foram contratados porque a Secretaria Municipal do Meio Ambiente não tem como contratar operários. A SMAM é obrigada a abrir concurso público e o DEMHAB é uma autarquia, conseqüentemente, pode contratar pela CLT, este fato era de conhecimento das próprias lideranças comunitárias. Esses operários foram contratados, colocados à disposição da SMAM para realizar dezenas de obras de restauração e construção de praças exatamente nas vilas populares de Porto Alegre através do Projeto Mutirão. O Tribunal de Contas recebeu essa informação, não glosou essa informação, não penalizou o Departamento, no entanto, está escrito por quem fez a inspeção. Então eu quero esclarecer a V. Exª e esclareceria ponto por ponto se fosse necessário, apenas esse detalhe me parece fundamental. Obrigado.

 

O SR. JOÃO VERLE: Obrigado, nobre Vereador. Realização de despesa ainda no DEMHAB. Realização de despesa sem cobertura orçamentária, inadimplência junto ao IAPAS, inclusive de parcela descontada dos servidores. Inexistência de cadastro de bens imóveis de propriedade da autarquia. Falhas no DMAE, contratação irregular de 40 operários. Controle deficiente no almoxarifado da autarquia. Justificativas não acolhidas pelo Tribunal de Contas. DMLU. Irregularidade na efetividade dos servidores. Contratação irregular, via carta-contrato, de cozinheiro, nutricionista, fotógrafo.

Centralizada. Contratação irregular de 9 operários na SMIC; lotação irregular de operários.

Sr. Presidente, eu solicito me sejam dados cinco minutos do Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª dispõe de mais cinco minutos cedidos pelo Ver. Adroaldo Corrêa com a anuência dos Vereadores Lauro Hagemann e Airto Ferronato.

 

O SR. JOÃO VERLE: Obrigado, Sr. Presidente. Lotação irregular de operários, 12 na supervisão técnica da SMIC, 31 no gabinete do Secretário da SMOV, 6 no Gabinete do Secretário da SMAM, 9 na Assessoria Especial e de Planejamento da SMAM. Veículos locados recebendo todos o números máximo de horas sem a efetiva prestação de serviço. Contratação de 164 servidores em período vedado pela Legislação Federal. Licitação com irregularidade grave, convite nº 1.187, a data de abertura do convite é 11 de dezembro e a proposta vencedora tem a data de 16 de dezembro, portanto a Prefeitura já conhecia o preço da empresa vencedora antes que aparecesse essa nova proposta. No ginásio Tesourinha, pagamentos realizados de forma irregular com despesa mal enquadrada. Cedência irregular do Sr. Mathias Nagelstein, do Incra à Prefeitura. Veículos locados com idade acima do previsto na legislação. Contratos com mais de 5 anos de vigência sem renovação e o deficiente controle dos bens patrimoniais; Em relação à Câmara Municipal, o Presidente de então recebeu de janeiro a dezembro valores a maior do que correspondia e a devolução só ocorreu no final de 88. Documento irregular de RDE sem que houvesse comprovação do nível superior do servidor beneficiado. Funcionários com falta, porém com efetividade integral. Assessoria de Comunicação Social sem controle do ponto, e cedências irregulares. Como os senhores devem ter percebido, há aqui uma relação de falhas, algumas de pequena monta, outras pouco mais sérias, algumas de irregularidade bastante grande, no entretanto, repito o que já falei, rejeitar as contas de um Prefeito ou de um dirigente de autarquia ou de órgão público é uma decisão muito drástica e portanto é preciso ser embasada em irregularidades e falhas graves. Eu penso que esse número grande de pequenas, médias e eventualmente uma outra falha maior não justificaria a rejeição das contas. No entanto, repito, penso que o Tribunal deveria ter o critério de fazer a ressalva no Parecer dos Conselheiros para que não parecesse que as contas todas estão na mais perfeita ordem sem nenhum desliza, sem irregularidades ou falhas de nenhuma espécie. Eu penso que o tratamento que o Tribunal de Contas dá a essas contas seja o mesmo que vai dar as contas da Administração Popular que logo estarão chegando a esta Casa. Tenho certeza que o Tribunal não vai esperar 5 anos para mandar as contas da Administração Popular. Espero, sinceramente, que esta Casa não tenha que discutir um parecer contrário do Tribunal, por falhas menores do que estas. É importante deixar claro, e nós estamos alertando porque em São Paulo o Tribunal de Contas do Município emitiu um parecer contrário às contas da Prefeita Erundina, quando as falhas eram, na realidade, administrativas, eram muito menores do que estas e houve a necessidade de uma grande mobilização, inclusive popular, para que a Câmara não cometesse a violência de rejeitar as contas da Prefeitura. Isto é importante que se diga hoje, quando se está discutindo e se vai aprovar as contas de 87, do então Prefeito Collares, para que quando viermos a discutir as contas da Administração Popular, provavelmente lá por agosto, setembro, às vésperas da eleição, não se faça um carnaval em cima de pequenas irregularidades, como as que se tem feito sobre casos  do DMLU, a questão dos incineradores, como tem sido feito no caso da EPATUR, a fantasia do Rei Momo ou coisa parecida. É preciso que se tenha bem clara a grandeza das questões, a importância das falhas e irregularidades, para que se faça uma análise correta e adequada e não se dê aos fatos uma magnitude maior do que aquela que têm, com propósitos inconfessáveis, muitas vezes. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Lauro Hagemann, que também é Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esta Casa, nos últimos tempos, tem-se destacado por exigir um legítimo direito: toda a transparência dos administradores públicos, em todos os níveis, mas especialmente no nível municipal. Esta é a postura que está hoje a exigir a sociedade, do governante. Hoje e sempre. Só que estas coisas, no antanho, estas coisas foram sendo passadas, não observadas, não por má fé, por intencionalidade, mas por desídia, por descomprometimento com a sociedade e até por um certo descaso com a coisa pública. Quanto à Comissão de Finanças, que eu tenho a satisfação de presidir, recebeu as contas de 87 da Prefeitura de Porto Alegre, pela primeira vez tive a oportunidade de mergulhar nos levantamentos feitos pelo órgão técnico, friso bem esta palavra, órgão técnico, que é o Tribunal de Contas encarregado do Parecer prévio. Nós vamos encontrar lá, como já disse o Ver. Verle, que é membro da equipe técnica do Tribunal, que conhece bem o alto-gabarito, o alto conceito do Tribunal de Contas. Estes técnicos produziram relatórios que estão no Processo em que muitas questões não foram respondidas ou foram insuficientemente respondidas. E a Comissão técnica desta Casa que é a Comissão de Finanças que não tem o direito de avaliar politicamente a questão, a parte política é avaliada aqui no Plenário. A Comissão técnica, em face do que leu nos Relatórios do Tribunal de Contas, não podia honestamente subscrever um Parecer favorável àquele relatório. E o Ver. Verle citou bem a 3ª Câmara do Tribunal de Contas, deveria ter ao menos apontado alguns senões para ao final dizer que embora algumas coisas tivessem ficado em dúvida, suspensas, sem explicações e se recomendasse a aprovação das contas a nível político. Mas eu tenho a impressão que o Tribunal de Contas do Estado se transformou em um órgão político, porque há certas coisas inexplicáveis, incabíveis. Eu não sei se o Tribunal está procurando assessoramento nas sacristias, nas entidades extraterrenas, na maçonaria, não sei aonde. Mas a minha impressão é de que o Tribunal de Contas, que era uma entidade respeitada, e que faz parte da institucionalização do Estado, hoje, está-se desviando da sua trajetória. Porque eu não me sinto habilitado a trazer para este Plenário um Parecer baseado naquele Relatório, ou naqueles Relatórios.

Tenho dito, e repito pela enésima vez, que não me anima a  perseguição de ninguém. Não quero cassar ninguém, não estou cassando bruxas, não estou fazendo nada. Estou cumprindo a obrigação da Comissão de Finanças, e pelo tempo que nós estamos percorrendo, eu quero dizer, com todas as letras, que esta próxima campanha municipal vai ser colocada na questão da moralidade pública. Não é pela questão local, é pela questão nacional. A sociedade está cansada de ver tanto desmando, tanta incúria, tanto desinteresse, ou, pelo outro lado, o interesse particular de certos governantes. Isto é que vai presidir a próxima campanha municipal.

Não cito – e disse isso – o Relatório que eu apresentei que foi aprovado pela Comissão de Finanças, se baseia exclusivamente nos documentos do Tribunal de Contas. Não o inventamos, não acrescentamos nada. Não se fez o exame político da questão, que poderá ser feito aqui. O Tribunal, por exemplo, se quisesse entrar na parte política, como parece que entrou por vias indiretas, poderia ter dito que nos anos de 84, 86 e 87, o percentual de cobrança da dívida ativa da Prefeitura foi desta ordem: em 84, 77,54%; em 86, 58,14%; em 87, 24,16%. Portanto, mais da metade reduzida a cobrança da dívida ativa. Em compensação, o endividamento foi maior, como conseqüência natural. Se deixou de arrecadar, por um lado, parte da dívida ativa, foi buscar, nos empréstimos bancários, a compensação. E a formação da dívida, em 86, que era cerca de Cr$ 460.978.580,00, teve, em 87, uma valoração de Cr$ 2.169.177.587,92. A amortização verificada em 87, dessa dívida, foi de Cr$ 26.000.000,00. Essa dívida passou, em 88, para Cr$ 2.603.000,00. Então, o que significa isso em termos políticos? Alguém cobrou menos para não incidir no potencial eleitorado mas, em compensação, teve que fazer caixa para enfrentar as necessidades do Município e foi buscar no Banco. É esta a dedução óbvia. O Ver. Verle, com a autoridade que tem, exemplificou alguns casos. Eu não vou entrar no esmiuçamento dessas questões. Houveram várias irregularidades, algumas que o próprio Tribunal diz insanáveis. Então, o que se pretende com esse Parecer contrário, não é dizer para a Casa que rejeite as contas do Prefeito. Isso vai ficar a cargo da consciência de cada um, aprovar ou reprovar as contas. Eu não tenho dúvida de que a maioria da Casa vai rejeitar o Parecer da Comissão de Finanças e vai aprovar o Parecer do Tribunal de Contas, agora, isso aí vai ter desdobramento futuro. Eu, particularmente, estou ansioso para ver as contas de 88. Quero ver o grau de endividamento, qual foi o grau de amortização, como é que se procedeu à cobrança da dívida ativa e outras questões que não foram até hoje, que se sabe, resolvidas. Então, Srs. Vereadores, eu cumpro o dever de trazer para este Plenário este alerta. Isso significa, também, em outros termos, arranhando a superfície do problema a mudança de conceito de Estado. Temos que começar a pensar em outros termos a respeito de administração da coisa pública. Temos que contestar o trabalho do Tribunal de Contas. Não deste, mas de todos os Tribunais de Contas que são órgãos nomeados pelo Poder que dirige a coisa pública. Então, não se pode esperar grande coisa de um organismo que depende do organismo superior. O Legislativo é um poder desarmado diante destas coisas.

Então, Srs. Vereadores, volto a repetir, não me move nenhuma intenção de penalizar a, b ou c. A precaução que a Comissão de Finanças tomou é tão evidente que o assunto não foi suscitado antes que o Presidente desta Casa tivesse se pronunciado da tribuna a respeito do parecer da Comissão de Finanças. Depois tivemos que responder às indagações dos órgãos de divulgação. Esta foi a nossa preocupação porque não nos move interesse eleitoreiros, demagógicos, nem cassatórios. Quero que fique bem claro que estamos apenas cumprindo com a nossa obrigação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, volto a dizer que 5 minutos é muito pouco, mas digo o seguinte: que sem nenhuma alusão específica aos Conselheiros do Tribunal de Contas, pessoas a quem respeito, não posso acreditar na ação do Tribunal de Contas e, por isso, me nego a votar num parecer do Tribunal de Contas pelas seguintes razões que já tive oportunidade de falar neste Plenário: Nos órgãos públicos temos o controle interno que é desempenhado pelas contadorias e o controle externo que é desempenhado pelos Tribunais de Contas, no nosso caso, o Tribunal de Contas do nosso Estado. E a partir de levantamentos técnicos dos funcionários concursados do Tribunal temos que quem decide são os Conselheiros, que me merecem respeito, indicados pelo Poder Executivo e Legislativo, indicados para fiscalizar as contas do Poder Executivo, ou seja, é a mesma coisa que eu pedir que alguém me fiscalize e que eu os nomeie. Não acredito neste tipo de decisão e por isso a minha posição de não acreditar nas decisões do Tribunal.

Entendo que para estas funções, que são funções relevantes, funções que orientam as ações sob o aspecto legal de todos os órgãos e entidades nós precisamos de pessoas concursadas para desenvolver estas atividades. Já disse, por diversas vezes, não posso acreditar nas decisões dos tribunais da forma como elas são proferidas, ou seja, temos os órgão técnicos que fazem as inspeções e órgãos políticos que tomam as decisões.

Acredito ainda na necessidades de se fazer com que os conselheiros sejam pessoas buscadas juntos aos concursados do Tribunal e não da forma como é atualmente.

Até para fazer um registro é interessante dizer que a partir de um relatório técnico do Tribunal os Conselheiros dizem se aprovam ou não aprovam sem nenhuma justificativa do porquê está aprovando ou rejeitando.

Portanto, quero deixar aqui a minha posição, ela não é favorável à situação como as coisas se desenvolvem no Tribunal, e mais uma vez dizendo que respeito os conselheiros, porque esta é a sistemática adotada em 500 anos de história de Brasil e nós entendemos que é equivocada. Acreditamos que o Tribunal de Contas tem que ser um órgão técnico e isento e as pessoas que decidem preparadas para a função. Então, por estas razões é que eu acredito que não é possível nós colocarmos os Conselheiros do Tribunal de Contas, pessoas indicadas pelo Executivo e hoje também pelo Legislativo, para fiscalizar as contas do Executivo e do Legislativo. Para o bom desempenho do Tribunal nós precisamos concurso público para estes cargos.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite? (Assentimento do orador.) Ver. Ferronato, eu iria me inscrever para falar e cedi o meu tempo para o Ver. João Verle, que tinha uma documentação para expor, mas gostaria de dizer a V. Exª que concordo inteiramente com o que V. Exª está dizendo, que seria o motivo do meu pronunciamento: o Tribunal é uma instância política. Era esse o conteúdo da minha avaliação, aliás, o que já disse na tribuna outras vezes.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Para concluir, entendo que o Tribunal tem a decisão em instância política, então esta é a minha contrariedade, não pode continuar da forma que está, porque o Tribunal não desenvolve, não desempenha atividade da forma que deveria e poderia desempenhar se tivesse pessoas concursadas decidindo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a rigor a minha participação parlamentar e a nível de Executivo Municipal também, tem sido numa outra área que não exatamente na questão das finanças e das contas do Município. Sei que as pessoas que falaram antes de mim aqui, a começar pelo Ver. João Verle, Ver. Lauro Hagemann e Ver. Airto Ferronato, tem uma larga experiência e capacidade para colocar claramente estas questões. Concordo que esta Câmara, no mínimo, deveria fazer chegar através da sua unanimidade, se possível, ao Tribunal de Contas do Estado, a sua preocupação com a demora na remessa desse relatório, após cinco anos e exatamente num período em que pode, até, tumultuar a opinião pública se as coisas não estiverem em condições de serem madura e responsavelmente encaminhadas. Se nós, do Partido dos Trabalhadores quiséssemos, poderíamos fazer um verdadeiro carnaval sobre o que está escrito no relatório do Tribunal de Contas. Por exemplo, o não cumprimento do Orçamento votado e aprovado pela Câmara é crime previsto na Lei nº 201 e a punição é com cassação do mandato. Por exemplo, a cobrança da dívida ativa constitui desleixo para o patrimônio municipal, ou a locação ilegal de veículos não pode ser considerada apenas falha administrativa pois implica em favorecimento a terceiro e evasão de recurso. Então, nós, ao ocuparmos a tribuna, não queremos usar esse tempo para fazer caça às bruxas e criar uma situação de instabilidade e de confronto. Claro que nós temos uma enorme expectativa com relação ao relatório do Tribunal de Contas e o Parecer sobre o período final do Governo passado, que é sobre o ano de 1988, e sobre o qual se lançaram publicamente algumas dúvidas. Também queremos deixar claro que é importante que o Tribunal mande rapidamente esse relatório porque lá se vão quase 5 anos e posteriormente mandar as contas dos anos de 89, 90 e 91 para essa Casa analisar com critérios e com maturidade. Eu, como político, e todos nós como seres políticos, aqui estamos exercendo uma função de responsabilidade política e a Câmara tem uma responsabilidade muito importante que é o encaminhamento político e não só a questão puramente técnica. Nós é que vamos dizer se nesse relatório, as contas administrativas tem ou não tem muitas falhas, pois o relatório não consegue esconder isso. Algumas são até admissíveis ou naturais. Mas nós, como membros do poder legislativo, queremos deixar clara a advertência de que este relatório deve ser feito com vigor e cuidado, e com responsabilidade pela Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, porque é um relatório que fica aí, para nós garantirmos, pelo menos a nível da Câmara, uma posição que não seja apenas a de aceitar as coisas sem a mínima colocação das nossas preocupações e das nossas responsabilidades. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Giovani Gregol. Ausente. Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em primeiro lugar, temos que desmistificar esta questão de se tentar distinguir os técnicos dos políticos. Vamos desmistificar isso. No fundo, toda decisão tem o caráter político, mesmo que seja tomada por um técnico, Ver. Ferronato. Veja V. Exª, por exemplo, que faz parte do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado o atual Secretário da Fazenda do Município, Sr. Arno Augustin, é um técnico. Por acaso estaria o Sr. Arno Augustin no desempenho de suas funções de técnico do Tribunal de Contas isento para dar um parecer, ao exercer a sua função de técnico do Tribunal de Contas? Todos os técnicos, todas as pessoas carregam nas suas decisões, inclusive os magistrados a sua ideologia, a sua concepção de vida, o seu posicionamento político. Portanto, essa discussão de decisão técnica ou decisão política não tem o mínimo fundamento. Vamos deixar isso claro. Em relação aos fundamentos dos discursos dos Vereadores que me antecederam, por favor, basearam todos os discursos no relatório da inspeção do Tribunal de Contas. Esqueceram de dizer nesta tribuna que esse é  um documento unilateral. O relatório de inspeção do Tribunal é a primeira peça do processo. Esqueceram de ler a defesa dos respectivos ordenadores de despesa, esqueceram de ler a farta documentação juntada ao processo, as explicações, as justificativas que, aliás, serviram de fundamento para a decisão final do Tribunal, aprovando as contas tanto da Centralizada como das Autarquias. Demonstraram, com todo o respeito aos companheiros Verle e Hagemann, ignorância do processo desenvolvido, das fases processuais e uma tomada de contas num balanço realizado na Administração Pública. Baseiam as críticas somente nos relatórios dos técnicos que, eu repito, é unilateral. O processo deve ser analisado na sua globalidade, no seu todo. Por exemplo, no que diz respeito ao DMLU, o Ver. Verle veio à tribuna e citou como falhas graves, no seu entendimento, a ineficiência do controle de efetividade e cartas-contrato que eu teria realizado na Administração do DMLU. Esqueceu de dizer porém, e eu disse isso ao Tribunal, está no processo, por isso as minhas contas foram aprovadas, que depois dessa inspeção, reconhecendo a falha no controle da efetividade institui um boletim, padrão de controle da efetividade que foi adotado em todas as capatazias do DMLU, inclusive na sua sede administrativa e o problema foi definitivamente corrigido. Quanto às  cartas-contrato esqueceram de dizer que rescindi todas após a inspeção do Tribunal. Que o cozinheiro que é nutricionista e que o fotógrafo durante a minha administração tiveram as suas cartas-contrato rescindidas. Ora, falhas podem ocorrer, é da natureza da complexidade da administração pública; o problema é quando a falha é detectada e não é corrigida pelo administrador. Não foi o nosso caso. Cada uma das falhas mereceu ou a justificativa, documento comprobatório correspondente ou até, como foi o caso da carta-contrato, mereceu uma ação da administração no sentido de solucionar definitivamente. Foi o que nós fizemos na Direção do DMLU. Portanto, Sr. Presidente, eu quero concluir dizendo que estamos com a  consciência absolutamente tranqüila. Fizemos, no DMLU, durante um ano e onze meses em que tivemos a honra de dirigi-lo, uma administração transparente, uma administração honesta e o que, para mim, é o mais importante: uma administração competente. E não este Vereador que o está dizendo, é a própria população de Porto Alegre. Dentre outras razões pelas quais estou hoje aqui na Câmara de Vereadores, com uma Cadeira nesta Casa, foi exatamente porque a população de Porto Alegre reconheceu a competência do nosso trabalho no DMLU. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Ervino Besson. Ausente. A seguir, o Ver. Adroaldo Corrêa, por cessão de tempo do Ver. Décio Schauren,

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Ver. Vieira da Cunha, principalmente. Fui membro, enquanto tive efetividade diária nesta Casa, da Comissão de Finanças e Orçamento e li o Processo e li a defesa e li o comentário posterior e li o Parecer do Tribunal. Li todo o Processo. As ressalvas foram apontadas. A defesa muitas vezes foi apontada pela avaliação dos auditores como saneadora - como V. Exª afirmou aqui - da irregularidade apontada, mas muitas - e não as de V. Exª - outras e pequenas, eu concordo, foram situadas como insanáveis, para o ano, porque muitas foram sanadas no ano seguinte, e muitas no ano que se esgotava, como o caso das contas, de não haver, por exemplo, o controle de depósito com a conta corrente relativa ao dia 27 de dezembro - véspera de feriado - foram sanadas no dia 5 de janeiro. Mas este não é mais o ano de 87, é o ano de 88. Mas o Tribunal julga um Processo estanque, essa é uma questão despolitizada, eu diria, para um acordo que tem votos políticos e eu concordo com o julgamento feito aqui do Ver. Airto Ferronato, sobre o Tribunal, os juízes são indicados politicamente e respondem muito mais à ideologia, do que do julgamento, mesmo V. Exª tendo uma formação jurídica vamos dizer mais inteira do ponto de vista da profissão que abraça, o juiz é movido politicamente também, e há nesta corte indicações de todos os níveis, e de todos os governos anteriores ao de V. Exª no Governo do Estado hoje. Então, eu diria assim, o comentário do Tribunal, o voto de sentença que nós estamos sendo induzidos a concordar tem 6 linhas, essa é a gravidade do julgamento. O que o Tribunal pensa a respeito dos reparos que, feitos, ainda assim não sanaram as irregularidades apontadas pelo próprio tribunal, eu não sei. É isto que eu não sei, porque tem 6 linhas, quando sobre outras questões, este mesmo tribunal chamado a ponderar argumenta contra o voto de auditor. No caso, por exemplo, dos transportes em Porto Alegre, e dá-lhe arrazoado de laudas e laudas, laudatórios políticos condenando por exemplo o Prefeito de Porto Alegre ou o Secretário de Transportes, porque abriu minas de ouro, verdadeiras minas de ouro para os transportadores. São outros juízes, não são do Tribunal de Contas, são outros juízes, mas es quero citar os juízes no plano do julgamento. Esses julgamentos são políticos também de juízes de carreira, imagine-se os nomeados indicados por governantes de partidos seus. Então, essas comparações devem ser feitas. Numa hora dessas, para mim é insuficiente. O meu voto, se a Bancada não tivesse uma posição, seria outro, mesmo porque, ainda que, suplente no dia de hoje, eu olhei as contas enquanto membro da Comissão de Finanças e as li, e as entendi, mesmo com a precariedade da minha formação jurídica porque jornalista sou. Eu diria o seguinte: o meu voto nestas condições seria pela abstenção, porque o Tribunal não esclareceu na sua sentença, os juízes podem ter nas suas cabeças tudo o que os induziu a votar da forma que votaram, mas o povo merecia esclarecimentos sobre o que pensam os juízes a respeito das irregularidades que eles mesmos, no Tribunal, aí sim os técnicos, consideram remanescentes, ou porque o ano ultrapassou ou porque insanáveis mesmo. Pequenas? Mas, irregularidades. Mas não permite. Aí eu concordo com o Ver. Verle, não permite que se julgue um Governo inteiro, porque não estará se julgando um ano. Com certeza não estará se julgando um ano no voto. Um Governo inteiro para a condenação. Pelo ilícito. Porque o próprio Tribunal não indica isso nas irregularidades que aponta, como graves e insanáveis para a condenação. A minha posição, portanto, é a da Bancada, que será encaminhada em tempo. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Último orador inscrito para a discussão. Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a minha Bancada não pretenderia discutir este problema. Mas os técnicos foram tão atacados aqui que eu, como engenheiro, sou obrigado a dizer que não posso aceitar todas as conclusões que fazem a respeito dos técnicos. Ora, se alguém estuda anos e anos e aprende uma série de coisas, na hora de usar ele vai utilizar o que aprendeu. Evidentemente ele pode ter uma inclinação política, mas acima desta inclinação política vai ficar a sua formação, quer seja jurídica, quer seja social, quer seja técnica mesmo, de engenharia ou o que seja, então eu não tenho porque ouvir com tranqüilidade todos os desaforos que foram ditos aqui para os técnicos do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, é verdade, colocou uma série de problemas levantados pela auditoria, a mesma auditoria que aceitou a maioria das respostas levadas pela Administração e que poderia até levar mais, uma vez que restassem dúvidas. Mas entenderam de não fazer assim e os Ministros, que são de partidos diferentes, tomaram a sua decisão. Então me parece que os técnicos não têm culpa nenhuma da administração boa ou má na Prefeitura. Eu até poderia fazer algumas considerações em torno do último dia do ano, pagar dívidas no último dia do ano ou não. Mas eu vou deixar para outra oportunidade. Quero ressalvar que eu confio nos técnicos do Tribunal de Contas.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas, Ver. Dib, com todo o respeito, eu não ouvi, até pelo contrário, ouvi do Ver. João Verle, Airto Ferronato, Lauro Hagemann, elogios aos técnicos. Eu também faço. Mas, o problema é depois.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Vereador Clovis Ilgenfritz ouvi todos os oradores, por isso venho defender os técnicos. O Ver. João Verle colocou muito bem sobre os auditores, reclamou que na decisão do Juiz não fosse referida a posição dos técnicos. Mas, o Ver. Vieira da Cunha só centrou a sua discussão na parte do técnico ser político, do político não ser técnico. E criticou os técnicos e não estou de acordo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais oradores inscritos para discussão. Encerrada a discussão.

Passamos a votação. Para encaminhar pelo PT o Ver. João Verle.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou ler a declaração de voto do PT.

“Em relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/92 da Comissão de Finanças e Orçamento, que propõe a rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, referente ao exercício de  1987, a Bancada do Partido dos Trabalhadores deseja registrar:

1.    Sua estranheza pela demora no encaminhamento dessas contas pelo TCE à Câmara Municipal.

2.    Estranha, também, Parecer sem qualquer ressalva diante de um grande número de falhas e irregularidades apontadas pelos inspetores.

3.    Considera, no entanto, que apesar dessas falhas e irregularidades a rejeição das contas é uma pena muito rigorosa, já que se está julgando as contas de um Exercício com repercussão de toda a gestão do então prefeito.

Assim, a Bancada do PT vota pela rejeição do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento. Conseqüentemente pela aprovação das contas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de ordem): Sr. Presidente, nos termos do Parágrafo 1º, do Art. 111, do Regimento interno desta Casa, em razão deste Vereador ter sido Diretor-Geral do DMLU, no ano de 1987, eu me declaro, formalmente, impedido de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa coloca em votação. É necessário a maioria de dois terços de votos favoráveis para rejeitar o Parecer do Tribunal de Contas. Esta Presidência, embora tenha exercido a direção do Departamento Municipal de Habitação, vota, faz questão de votar e colocamos em votação.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a coleta dos votos.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede a chamada nominal.) Sr. Presidente, 01 Sr. Vereador votou SIM, 20 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 ABSTEVE-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Projeto de Decreto Legislativo.

 

(Votou SIM o Vereador Lauro Hagemann. Votaram NÃO os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, Adroaldo Corrêa, José Valdir, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Mario Fraga, Airto Ferronato, Artur Zanella e Wilton Araújo. ABSTENÇÃO do Ver. José Alvarenga.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura das Declarações de voto.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede a leitura.)

Declaração de Voto do Ver. José Alvarenga:

“Minha abstenção se deve ao fato de que tanto o Parecer da Auditoria Externa do Tribunal de Contas, quanto o da Comissão de Finanças da Casa, apontam várias irregularidades, que permanecem sem resposta. Cito como exemplo a locação inadequada de veículos, licitações irregulares, ausência de boletins de tesouraria do DEMHAB, contas bancárias sem comprovação de saldo, extratos que não conferem com as contas bancárias discriminadas, pagamento antecipado a fornecedores e realização irrisória de lotes e habitações no DEMHAB.

Diante dos fatos levantados nos documentos, referentes à conta de 1987, abstenho-me na votação do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.”

 

Declaração de Voto dos Vereadores Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, Clovis Ilgenfritz, José Valdir, Adroaldo Corrêa e João Verle:

“Em relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/92, da CFO, que propõe a rejeição das contas da PMPA, referente ao exercício de 1987, a Bancada do PT deseja registrar:

1.    Sua estranheza pela demora no encaminhamento dessas contas pelo TCE à Câmara. (4 anos.)

2.    Estranheza, também, Parecer sem qualquer ressalva diante de um grande número de falhas e irregularidades.

3.    Considera, no entanto, que apesar dessas falhas e irregularidades a rejeição das contas é uma pena muito vigorosa, já que se está julgando as contas de um exercício, com repercussão em toda a gestão do então prefeito.

Assim, a Bancada do PT vota pela rejeição do Parecer da CFO.”

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, a Mesa avisa que o Sr. Prefeito Olívio Dutra, se fará presente às 13h30min, no Gabinete da Presidência para entrega do Relatório do Exercício de 1991. Não há mais matéria  a ser discutida.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 11h10min.)

 

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